Assessoria Internacional
A Assessoria Internacional da COPPE atua na assistência à internacionalização dos programas de pós-graduação da COPPE, incluindo seu corpo discente e docente. Está empenhada em contribuir com o desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro através de parcerias acadêmicas internacionais com foco no desenvolvimento e aprimoramento de recursos humanos. Seu papel é intermediar iniciativas relacionadas à internacionalização da COPPE, respeitando as diretrizes da SGRI – Superintendência Geral de Relações Internacionais da UFRJ. Especificamente, a Assessoria Internacional orienta a propositura de acordos acadêmicos internacionais, acordos de cotutela, divulga oportunidades de parcerias e intercâmbio, oferece apoio a alunos estrangeiros e a visitas internacionais na universidade.
Parcerias acadêmicas internacionais (COTUTELA)
Cotutela é um tipo de acordo que possibilita ao aluno de pós-graduação (mestrado e doutorado) sua formação simultânea pela UFRJ e uma instituição de ensino superior estrangeira, com o intuito de diplomação nas duas instituições.
A formalização da cotutela se dá através do estabelecimento de um acordo de cooperação cotutela, aberto ou fechado via processo administrativo. O acordo é assinado por seus representantes máximos, sendo no caso da UFRJ o(a) reitor(a), representado pelo(a) pró-reitor(a) de pós-graduação e pesquisa.
Um processo administrativo deverá ser aberto preferencialmente pelo programa cujo aluno está registrado e que deverá conter:
- Acordo de cotutela, sendo pelo menos uma das versões obrigatoriamente em português.
- Justificativa da proposta do acordo e da escolha da instituição
- Histórico escolar do aluno a ser orientado
- Currículo do aluno
- Cópia do documento de identificação (identidade, passaporte etc)
- Proposta de plano de estudos contendo
- justificativa para a cotutela e para a escola dos orientadores,
- objetivos e metas e
- cronograma de atividades
- Termo de compromisso assinado pelo aluno e pelos co-orientadores se comprometendo a cumprir os termos do acordo. Temos de compromisso assinado pelos co-orientadores
- Currículo resumido dos co-orientadores
- Formulário de mudança de orientação para inclusão do orientador estrangeiro
O acordo de cotutela pode ser classificado, baseado na definição de orientação, em dois tipos: aberto e fechado. Se for um acordo do cotutela aberto, ou seja, sem caso de orientação pré-definido, apenas as vias do acordo (item 1) e a justificativa da proposta (item 2) são obrigatórias. Os demais documentos deverão ser incluídos em processo administrativo por ocasião de inclusão de alunos no âmbito do acordo. Para o caso de cotutela fechado, todos os documentos são necessários.
O processo deverá ser aberto via SEI e o solicitante deverá coletar aprovação do colegiado do programa propositor, CPGP, CD e Conselho de Centro antes de ser encaminhado para a PR2. Em seguida, o processo será analisado pela CEPG e, se favorável, assinado pela pró-reitora.